Estamos impossibilitados de emitir a certidão federal porque encontra-se em aberto o imposto do simples federal. Nossa empresa possui créditos para receber junto ao governo federal, empenhos para serem pagos, fomos informados que eles não irão efetuar o pagamento porque o Sicaf (cadastro) encontra-se com a certidão vencida. Existe alguma possibilidade de eles (governo) quitarem direto o pagamento do imposto sem que o dinheiro entre em nossa conta corrente? Descontar do pagamento a ser recebido?
A compensação pretendida talvez até seja possível, entretanto, a Consulente necessitará da intermediação de um advogado.
Lembro que, em alguns casos, referida compensação somente ocorre em decorrência de decisão judicial.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).