Ganhamos uma licitação em uma prefeitura no valor de R$200.000,00. O produto foi entregue em duas notas fiscais, e eles fizeram o pagamento de uma nota no valor de R$ 90.000,00 e ficou faltando o restante. Agora a Prefeitura está querendo transferir para próxima administração. Gostaria de saber se isso tem algo a ser feito a prestação de contas?
O prazo de pagamento, de acordo com o disposto no artigo 40, inciso XIV, alínea ‘a’ da Lei nº 8.666/93, não pode ultrapassar 30 dias contados do adimplemento contratual, no caso, entrega da nota-fiscal ou fatura.
Entretanto, de acordo com o artigo 78, inciso XV da mesma lei, somente após 90 dias é que a Consulente poderá fazer a cobrança, já que a Administração está legalmente autorizada a atrasar pagamento por até referido prazo.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES).