Possuímos diversos contratos de Prestação de Serviços com a Administração Publica Municipal e gostaria de saber se estes contratos podem ser renovados pelo atual prefeito, considerando que seu mandato não será renovado no próximo exercício.
Posso renovar os contratos, desde que a data final dos mesmos esteja dentro este exercício (dentro do mandato do atual prefeito)
OU
Posso renovar os contratos, desde que haja “suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”, mesmo que o contrato avance para o próximo exercício mandato de outro prefeito?
A prestação de serviços de natureza contínua admite a prorrogação dos respectivos contratos até o limite de 60 (sessenta) meses. Entendo, portanto, que não se trata de um novo contrato, mas de aditamento de prorrogação a contrato preexistente.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).