RHS Licitações

Depois do produto ser entregue e utilizado, o órgão público pode solicitar a troca por outro modelo?

Participamos de um pregão de Notebooks, e os equipamentos que ofertamos foram aceitos e entregues, e depois de alguns dias o Órgão abriu uma diligência e pede a troca dos equipamentos por outro modelo. Isto esta correto, uma vez que os equipamentos já foram abertos e usados?

Se a Administração descreveu de forma clara e induvidosa o objeto pretendido, tendo a Consulente entregue objeto diverso do solicitado, mesmo que inicialmente aceito pela Administração, tem a obrigação de efetuar a troca, sob pena de ser punida por inexecução contratual.

Por outro lado, se o objeto entregue era compatível com o solicitado, essa troca não se faz necessária, principalmente, porque o objeto foi aceito.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES). 

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