Participamos de uma licitação e fomos inabilitados por não juntar na documentação a certidão de registro cadastral da prefeitura. Mesmo cumprindo com toda documentação exigida pela lei na fase de habilitação, esta inabilitação cabe recurso?
No caso relatado, entendo que cabe recurso referente à inabilitação da empresa licitante, tendo em conta que teria apresentado tempestivamente todos os documentos requeridos no edital. Isto não significa que o recurso será deferido, porque é preciso verificar os termos do edital, que aliás não teria sido previamente impugnado pela mesma.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).