RHS Licitações

Para uma cotação de preço é necessário que o órgão público solicite cotação em três empresas diferentes?

Estamos sendo contatados por uma prefeitura e nos passarão uma lista de material para nossa cotação de preços. Em seguida nos pediram mais duas cotações de outras empresas onde o valor deveria ser maior que a nossa para que eles finalizassem o pedido. Se for um pedido emergencial tem a necessidade de fazer cotação com três empresas?

Preliminarmente, alerto que o procedimento abaixo descrito configura fraude à licitação, na medida em que simula uma coleta de preços preordenada a favorecer a empresa consulente. Provavelmente, trata-se de compra que dispensa Convite por ser inferior a R$ 8 mil. Contudo, a consulta de preços a três fornecedores é recomendável para comprovar a compra pelo menor preço.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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