Uma empresa pública publicou dois (2) editais, sendo o primeiro para contratação de serviços no Setor Financeiro (Contas a pagar, contas a receber, orçamentos, etc.) e, o segundo para contratação de serviços contábeis. A minha empresa pode participar e concorrer nos dois editais?
Em princípio, não vejo motivo que impeça a participação, e a eventual contratação, da empresa consulente nas duas licitações, sendo uma de serviços financeiros e outra de serviços contábeis, Também, em princípio, vejo apenas uma possível hipótese impeditiva da dupla contratação: o eventual conflito de interesses entre os dois objetos, no caso de um (contabilidade) significar a auditoria do outro (finanças). Se houver alguma restrição, então esta deveria estar consignada no respectivo edital.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).