Favor informar se as Organizações não governamentais (ONG), sem fins lucrativos podem participar de licitações, pregões eletrônicos e presenciais. Quais as suas vantagens em relação as micro e pequenas empresas?
A participação de entidades do terceiro setor em processos de licitações públicas é controversa, porque não se encontra induvidosamente vedada na legislação. Mas, o princípio da isonomia fica maculado diante do tratamento tributário privilegiado concedido às entidades do terceiro setor, quando essas competem com empresas privadas. Nesta perspectiva, em solução de consulta fiscal, a Receita Federal, respondeu que a entidade do terceiro setor deve recolher tributos quando pratica atividades empresariais com fins econômicos.
Também é preciso considerar os termos do § 3º do Art. 12 da LEI Nº 9.532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997: “Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 9.718, de 27/11/1998)”
Cabe ainda examinar os termos do respectivo edital e a regulamentação estadual.
Por fim, é recomendável que a empresa consulente formule previamente uma consulta a respeito, perante a Administração que promove a licitação. A depender dos termos (e do tempo) da resposta, a empresa consulente poderá interpor um termo de impugnação ao citado edital, se assim quiser.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).