RHS Licitações

Como proceder quando é solicitado um documento que deveria ser emitido por órgão que está em recesso?

Em um Pregão, foi solicitado, na documentação de qualificação financeira, certidão negativa de falência juntamente com DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA CORREGEDORIA DA COMARCA SEDE DO LICITANTE, ESPECIFICANDO OS CARTÓRIOS DISTRIBUIDORES COMPETENTES PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE PEDIDO DE FALÊNCIA E CONCORDATA, porém o cartório competente está em período de recesso, não tendo tempo hábil para emissão da mesma. Como proceder nesse caso?

Não é razoável, nem atende o interesse público, a exigência que não pode ser suprida em virtude de recesso no órgão competente para expedir determinada certidão, se a mesma não puder ser expedida a tempo pela Internet. Assim, no caso relatado é conveniente comunicar o fato por escrito à Administração que está realizando a licitação. Além disso, pode-se requerer a revogação da licitação tendo em vista o aumento do número de concorrentes, em favor da competitividade e do interesse público. Caso contrário, uma representação ao respectivo Tribunal de Contas provavelmente resultaria na suspensão e anulação da licitação.

 No Estado da BAHIA, por exemplo, a Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial é obtida no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme abaixo:

Cadastro de Pedido de Certidão

Orientações

“Para pedir uma certidão, preencha os campos do formulário abaixo e clique no botão “Enviar”.

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(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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