RHS Licitações

O que fazer quando é descumprido o princípio da publicidade em uma licitação?

Participei de uma Tomada de Preços e compareci ao município na data e local marcado. Após a análise dos documentos, o presidente da comissão decidiu que remarcaria a abertura do envelope de proposta para comissão analisar a documentação, e quando soubessem do resultado entrariam em contato para informar a data de abertura da proposta. Depois de um período sem que eles entrassem em contato com nossa empresa, ligamos e informaram que já havia sido aberto os envelopes e que uma empresa x havia ganho a licitação, pois nossa empresa foi desclassificada não tinha representante presente na hora da abertura do envelope de proposta. A minha dúvida é se nessas condições minha empresa poderia ter sido descartada pelo fato de não haver representante presente na hora da abertura da carta proposta?

 Os fatos relatados indicam descumprimento ao princípio da publicidade dos atos administrativos, em prejuízo da isonomia no certame licitatório. Portanto, a empresa licitante prejudicada, caso queira, pode interpor uma Representação ao respectivo Tribunal de Contas visando a anulação da licitação e do contrato.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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