Fomos vencedores da licitação, por uma diferença relativamente pequena de R$ 1.800,00 em relação ao segundo colocado; O segundo colocado por sua vez entrou com recurso administrativo, alegando ter o beneficio de ser micro empresa (o mesmo não estava presente na sessão de abertura dos envelopes) É possível interpor um contra recurso com o objetivo de ratificar-se como vencedora do processo?
No caso, a Empresa pode interpor contra-razões ao recurso contrário à sua classificação em primeiro lugar.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).