Uma empresa era formada na categoria de empresário individual e nessa fase a Razão social era o nome do empresário abreviado. Atualmente mudamos a categoria para EIRELI e a razão social mudou para o primeiro nome do empresário e o restante do nome abreviado. Nossa dúvida: apesar de não mudar o CNPJ, endereço e demais dados o contrato social está como “ato constitutivo de transformação de empresário em EIRELI”, não está consolidado, em nenhum momento cita o nome antigo da empresa e para participar de licitações devo encaminhar somente ele ou junto o último requerimento de empresário? Nosso contrato de prestação de serviços e atestados de capacidade técnica estão com a razão social antiga. O que devo fazer?
Enquanto não houver um contrato social consolidado que se reporte à origem da empresa e a todas as suas alterações, entendo ser necessário juntar a documentação comprobatória do abaixo relatado.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).