Participamos de uma licitação, fomos habilitados e só depois percebemos que faltou a composição de preços solicitada no edital. Como os concorrentes não se manifestaram a comissão técnica ficou analisar os documentos. O que devo fazer para não perder esta obra?
A rigor cabe a declassificação da proposta tendo em vista o princípio de vinculação ao edital.
Mas, tendo em conta que os demais concorrentes não se manifestaram sobre a incompletude da proposta, e que a referida empresa ofereceu o menor preço, talvez a Comissão de Licitação admita o “saneamento” do processo.
No caso, uma possível hipótese de saneamento seria a verificação da conformidade da referida proposta com os preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços (Lei 8.666/93, Art. 43, IV).
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).