Temos uma filial a qual fazemos importação de equipamentos e distribuímos, no entanto quem faz a logística é uma empresa especializada neste assunto, gostaria de saber:
1) É possível participarmos em licitações pela matriz (Paraná) e fornecer pela nossa filial (Rio Grande do Sul)?
2) É possível licitar pela filial porém intercalando os documentos regulatórios como: licença sanitária, Autorização de funcionamento (ANVISA) da empresa de logística uma vez que todo o cuidado sanitário e de logística será de competência desta empresa?
Não há essa possibilidade. Os documentos para participar da licitação deverão estar em nome da empresa que efetivamente irá prestar os serviços (matriz ou filial).
No mais, existem entendimento majoritário e em alguns estados até mesmo sumulado, de que à Administração é vedada a exigência de documentos de terceiro, o que impediria a apresentação dos documentos da empresa LIBRA.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)