Em uma licitação uma empresa foi inabilitada pois toda a documentação solicitada no edital faz referência ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e a empresa apresentou toda a documentação emitida pelo CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, indo contra ao solicitado no edital. A comissão pode não aceitar documentos emitidos pelo CAU, já que a empresa apresentou os atestados de capacidade técnica exigidos, e o órgão permite que o arquiteto execute os projetos licitados?
A atividade licitada, no caso da licitação em comento, pode tanto ser exercida por profissional registrado no CREA quanto no CAU.
Assim, pode ser interposto recurso contra a habilitação, porquanto, mesmo que o edital fale apenas do CREA, não pode ser excluído quem apresentada apenas o CAU.
Não há como fornecer modelo de recurso, porquanto se trata de peça técnica.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).