Iremos participar de uma licitação para vigilância armada e observamos que recentemente que empresas sem qualquer conhecimento específico tem participado do certame. Pode a contratante exigir que as licitantes apresentem atestado de capacidade técnica específico para a atividade de vigilância, bem como exigir que tenha prestado ou esteja prestando tais serviços há pelo menos um ano?
A Lei aplicável (8.666/93) utiliza os termos “pertinentes e compatíveis” com o objeto da licitação. Neste sentido, considerando as peculiaridades do objeto a ser licitado, entendo ser cabível a exigência de atestado de capacidade técnica conforme os termos em consulta. Não se trata de mera vigilância patrimonial, mas envolve vidas humanas. Ademais, trata-se de local de acesso público, com fator de atração a criminosos (dinheiro), de modo a recomendar adequado nível de capacitação na prestação dos serviços.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).