Nosso recurso administrativo contra nossa habilitação foi considerado intempestivo devido a que a ata foi lavrada em 17/06/2016, porém recebemos email consignando a intimação do ato mencionada no parágrafo I do art. 109 da lei 8.666/1993 somente em 22/06/2016. Fazendo com que os cinco dias úteis do prazo legal vencessem em 29/06/2016, desconsiderado o sábado como dia útil, ou 28/06/2016 incluindo o sábado. Protocolamos o nosso recurso em 28/06/2016, e apesar disso a administração decidiu considerá-lo intempestivo, deixando de analisar o seu mérito. Que outras medidas deveríamos tomar imediatamente e/ou após estas nossas considerações não vierem a ser acatadas pela administração?
O recurso foi protocolado dentro do prazo legal. Isto porque, não se conta o sábado, por não ser dia útil.
Se a Administração não acatar o recurso, será necessário contratar um advogado para ingressar com mandado de segurança junto ao Poder Judiciário.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).