Em uma licitação para execução de placas de concreto, um dos itens da licitação se chama forma em madeira, que tem o acabamento inferior a forma metálica, eu por conta própria, resolvi utilizar a forma metálica, que o serviço sairia de melhor acabamento/qualidade, porem a fiscalização da obra, achou que isso era ilegal. Na lei da licitação isso é possível?
Se o edital e o contrato tratavam expressamente da utilização de forma de madeira, não poderia a contratada alterar para outro tipo de forma, nem que isso seja mais vantajoso para ela.
Antes, deveria ter comunicado a Administração, pedindo autorização para fazê-lo.
Assim, parece que a Administração possa estar correta em querer alterar o contrato, o que pode ou não incorrer em alteração no preço.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).