1º Questão.
Como faço para realizar um pedido formal de renovação da licitação de prestação de serviços de natureza continuada, pois gostaria de antecipar a documentação para facilitar o processo.
2º Questão
Como solicitar um reajuste dos valores e qual seriam a porcentagem mínima e máxima que posso exigir.
1ª. RESPOSTA: Por se tratar de prestação de serviços de natureza continuada, o contrato pode ser prorrogado até 60 (sessenta) meses a critério da administração contratante (Lei N. 8.666/93, Art. 57, II). A contratada pode requerer a prorrogação por escrito. Se a administração optar por uma nova licitação, a sua realização ocorrerá em data a critério da mesma, embora seja razoável supor que ocorra antes do término do contrato em curso.
2ª. RESPOSTA: Os reajustes aplicáveis, se autorizados, podem ocorrer anualmente, após o decurso dos primeiros 12 (doze) meses de contrato. Ou, ainda, em razão de fato superveniente que possa ser enquadrado nas hipóteses da Lei N. 8.666/93, Art. 65, II,d.
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(…)
II – por acordo das partes:
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).