Foi publicada no dia 13 de abril de 2022 a Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, regularizando a dispensa, o parcelamento, a compensação e a suspensão de cobrança de débito resultante de multa administrativa e/ou indenizações de acodo com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).
A Instrução substitui a nº 43, de 8 de junho de 2020, e passa a valer a partir de 02 de maio de 2022.
Entre as disposições, o Art. 3º determina que o débito da multa administrativa e/ou da indenização poderá ser parcelado, total ou parcialmente, em até 24 parcelas mensais, mediante requerimento. O valor da parcela será obtido através da divisão entre o valor do débito que se pretende parcelar e o número de prestações, segundo o Art. 4°.
Para ler a Instrução na íntegra, clique aqui.