Participamos de uma licitação e o edital pede que a micro-empresa e empresa de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverão apresentar juntamente com o credenciamento:
Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP. (IN/DNRC n.103/2007). Ocorre que a empresa vencedora não apresentou tal documento. Nossa dúvida é se podemos recorrer e temos direito de cobrir a proposta vencedora?
O recurso é um direito, no qual você sustenta seus argumentos. No caso, há argumentos favoráveis e outros contrários a seu interesse. Os que lhe são favoráveis estão relacionados ao atendimento do edital: se o edital exige determinado documento, ele não pode ser preterido. Por outro lado, pode-se confirmar a condição de ME/EPP por outros documentos, e até por breve diligência na internet (o que é razoável e compatível com o processo), e isso constitui um argumento contrário.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).