A legislação Federal Decreto Lei 7.174/10, em seu Art. 9o.,§ 5o estabelece: Quando da adoção do critério de julgamento técnica e preço, será vedada a utilização da modalidade convite, independentemente do valor. Contudo, esta lei não regulamenta a esfera estadual. A Bahia tem legislação própria (Lei 5.433/05), mas que não faz referência a vedação de modalidade convite do tipo técnica e preço. Existe algum regulamento proibindo a utilização da Técnica e Preço para a modalidade de convite na esfera estadual (Bahia)?
O Decreto N° 7.174 de 12 de Maio de 2010 regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal, direta ou indireta, pelas Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União. Portanto, não se aplica ao Estado da Bahia. A limitação em questão proibição do tipo Técnica & Preço, consta no Art. 9°, § 5° do referido Decreto, repita-se, aplicável somente à Administração Federal. Desconheço a existência de norma similar no Estado da Bahia e informo que uma pesquisa neste sentido demandaria um prazo maior para resposta.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).