Quando uma empresa EPP ou ME participa de uma licitação e apresenta todas suas certidões vencidas, ela tem o direito ao benefício da LEI 123, que dá o prazo de 5 dias no caso de vencedora para apresentar as certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa?
No caso ela não deveria apresentar as certidões positivas ao invés da vencida?
A norma aplicável ao caso determina que a empresa apresente a documentação referente à regularidade fiscal, ainda que contenha restrições.
Portanto, entendo que as restrições podem ser (1) a certidão vencida ou (2) a certidão positiva. De qualquer modo, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do momento em que o proponente é declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei Complementar N. 123/2006, Art. 43,§ 1o).
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).