Um órgão publico pode exigir para Regularidade Fiscal, a Certidão Negativa de Protesto do Cartório da sede da Empresa, com data não superior a 30 (Trinta) dias?
A rigor, só podem ser exigidos, como condição de habilitação, os documentos expressamente previstos na lei n.8.666/93, arts. 28 e ss..
Não há previsão de documentos de Certidão Negativa de Protesto, de modo que esse item merece ser objeto de impugnação, caso esteja sendo exigido como condição de habilitação, pelo edital.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).