Fomos inabilitados, pois apresentamos um atestado de capacidade técnica de uma construção de 30m² e a Obra é uma Construção de aproximadamente 325m². A comissão de licitação alegou que o atestado apresentado (30m²) não é suficiente para comprovar aptidão para a obra em questão sendo uma construção de 325m². Esta correta a comissão nessa alegação?
Á questão do atestado é um pouco complexa. Em todo caso, a decisão não se mostra – num primeiro momento, e segundo o descrito – irrazoável. Pelo contrário: não há relação de similaridade entre uma obra de 30 m2 e outra de 325 m2, salvo circunstâncias específicas que devem ser analisadas no caso em particular.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).