Solicito o apoio da RHS para obter um termo de exclusividade de modelo para que eu possa criar um em minha empresa e que esteja de acordo com a LEI 8666.
A fundamentação legal é a seguinte:
Lei 8.666/93, Art. 25:
“É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;”
Não disponho de modelo, a diversificação dos casos dificulta a padronização.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).