Em uma licitação para execução de serviços, uma das empresas participantes, possui em seu Contrato Social a necessidade de assinatura de no mínimo quatro sócios, mas nas Declarações exigíveis há a assinatura de somente de dois deles. Tentei desclassificá-lo, porém a comissão o considerou habilitado. Posso apresentar recurso contra esta decisão, e qual o embasamento legal?
A assinatura conjunta de todos os sócios, de modo geral, é exigível em determinados atos especiais que possam afetar significativamente o patrimônio da empresa, e/ou dos seus sócios, como, por exemplo, a venda da empresa ou a prestação de fiança. Nos contratos sociais geralmente é designado um sócio – administrador com poderes para executar os atos “ordinários” de gestão da sociedade, o que costuma abranger, de modo explícito ou implícito, a participação em licitações. Portanto, parece-me remota a chance de provimento de um recurso administrativo visando à inabilitação da licitante que cujas declarações não foram assinadas, concomitantemente, por mais 2 sócios. Apesar disso, caso o recurso venha a ser interposto, o mesmo deverá citar os termos do contrato social a que se refere, assim como, argumentar que a referida declaração não tem validade pela falta de assinaturas conjuntas.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).