O acervo técnico é um valor para qualquer empresa que participe de licitações. É algo que se constrói (coleciona) aos poucos – algumas empresas ganham licitação com preço deficitário apenas para garantir o atestado de que precisam para participar de uma licitação maior.
As empresas começam com um ou outro atestado de uma obra/reforma particular, participam de uma licitação menor, adquirem experiência e atestados maiores e participam de licitações um pouco maiores, num crescente. Esse é o caminho natural de desenvolvimento de uma empresa que presta serviços à Administração Pública. Vale destacar: fornecer à Administração Pública envolve muitas peculiaridades – e é melhor aprender com os erros no pequeno, primeiro.
De fato, a maioria dos editais exige atestado de capacidade técnica. Como regra, não pode pedir mais do que um atestado que expresse trabalho de qualidade/complexidade semelhante. Em termos quantitativos, apenas para exemplificar, em uma licitação para reforma de um telhado de 100 m2, por exemplo, um atestado de reforma de telhado de 50m2 já deve ser considerado suficiente.
Pois bem, espero que essas considerações tenham esclarecido suas dúvidas. Estaremos a sua disposição para outros esclarecimentos e sinta-se a vontade para entrar em contato diretamente, se preferir.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).