RHS Licitações

Rescisão contratual antecipada: quais são os deveres e direitos da contratante e da contratada?

 

Vencemos uma licitação em julho de 2015, cujo contrato é até janeiro de 2016, podendo ser prorrogado por até 5 anos. A empresa contratante encerrou o contrato em 18 de janeiro por meio de notificação alegando que não cumprimos o contrato, contudo não especifica qual a cláusula que não cumprimos, uma vez que realizamos todos os trabalhos contratados. Gostaria de saber se eles podem rescindir assim sem justificativas, e como ficaria o pagamento referente ao mês de janeiro.

 

Os atos da Administração devem ser motivados e públicos, portanto, precisam ser justificados e devidamente comunicados aos interessados. A Inexecução e a Rescisão dos Contratos Administrativos são disciplinadas nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.  Em princípio, se o contrato foi rescindido unilateralmente pela Administração contratante sem a devida justificativa, cabe recurso administrativo, representação ao respectivo Tribunal de Contas ou Mandado de Segurança. A Administração é obrigada a pagar pelos bens fornecidos e serviços prestados, conforme as disposições contratuais.   Contudo, a prorrogação dos contratos de prestação de serviços de natureza continuada pelo prazo de até 60 (sessenta) meses não é obrigatória para as Partes contratantes. 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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