Participei de uma Licitação no CREA em um determinado Estado e fui desclassificado porque o objeto da licitação não constava na Certidão emitida pelo próprio CREA, que por um erro, não fez a inclusão. No momento da licitação o setor fiscal deu parecer favorável e verificou-se que existiu um equivoco do setor de análise, mas o pregoeiro manteve a decisão no meu descredenciamento após verificar o ocorrido. O que posso fazer nesse caso?
A única solução para este caso é o litígio, administrativo ou judicial. Sua empresa deverá, inicialmente, interpor recurso administrativo contra sua desclassificação, a alegar exatamente este equívoco no registro e averbação de suas atribuições técnicas na certidão.
Caso o recurso seja negado, caberá a via judicial, mediante a impetração de Mandado de Segurança (ou mesmo uma ação de rito ordinário) para levar este assunto à apreciação de um juiz.
Importante dizer que esta sua desclassificação criará precedentes para outras desclassificações, por isso a importância de sua empresa recorrer desta decisão.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).