Meu registro cadastral CRC foi feito e emitido pela prefeitura com 2 dias de antecedência a data da licitação, posso ser inabilitado porque o registro CRC não foi feito com 3 dias de antecedência?
Entendo que a circunstância do Certificado de Registro Cadastral (CRC) ter sido emitido pela respectiva Prefeitura com 2 dias de antecedência da data da licitação não deve ser motivo ensejador de inabilitação.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES.)