Somos ganhadores de uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em um órgão e gostaríamos de saber se o órgão é obrigado a fazer a 1º aquisição, para posterior liberação de ADESÃO, ou NÃO necessariamente precisa fazer essa aquisição?
Segundo a CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO – CGU, no caso da Administração pública federal, ou de aderentes estaduais e municipais àquela, o órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).