Venho solicitar o esclarecimento sobre a habilitação técnica em licitações de prestação de serviços de projetos de arquitetura e engenharia. Um edital fez a seguinte exigência: Comprovação de projeto específico de edificações esportivas. Isso não é uma limitação para as empresas participarem? Por exemplo, se eu comprovo que tenho atestado de projeto hidrossanitário, por que deve ser específico de edifício esportivo? Entendo que isso não é atividade compatível, é atividade específica que restringe as empresas que têm a capacidade de desenvolver o projeto, pois quem faz um projeto, de instalações hidrossanitárias de uma escola, também pode fazer de um edifício esportivo. É correto essa exigência do edital?
A questão relativa às parcelas de relevância técnica deve ser cuidadosamente analisada, pois a Lei de Licitações veda as exigências desarrazoadas, e não as exigências que excluam licitantes que não detém aquela qualificação técnica necessária.
De fato as edificações esportivas tem sim peculiaridades significativas, assim, sem conhecer as justificativas da Administração seria temerário afirmar que as exigências são restritivas.
(Colaborou Dra. Érika Oliver, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).