Podemos impugnar um edital que cota por lotes? Exemplo: Só posso cotar um equipamento de um lote que há 10 equipamentos.
A Lei aplicável determina que, sempre que viável, técnica e economicamente, a licitação será dividida em lotes a fim de que mais empresas possam participar do certame, especialmente aquelas que só têm condições de fornecer uma parte do volume total licitado. De outro lado, o edital não deve impedir que os interessados apresentem propostas para mais de um lote, ou até para todos os lotes.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).