Uma licitação de serviços foi concluída em 09/2014 e a empresa vencedora não executou os serviços licitados. Nós ficamos classificados em segundo lugar. Agora o município lançou um edital de licitação com o mesmo objeto da licitação de 2014. A dúvida é quando a primeira classificada não executa os serviços o município não deveria de forma automática convocar a segunda classificada? Podemos requerer que nos convoquem ou o prazo para convocação já se expirou?
No caso em consulta, entendo que a Administração pode convocar a segunda colocada, se entender que há conveniência administrativa, como por exemplo, para evitar os custos e os prazos adicionais derivados de uma nova licitação. Isso tem amparo na Lei 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação
(…)
XI – na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
No entanto, isso é facultativo à Administração, tendo em conta que a mesma pode, ou não, realizar uma nova licitação se entender que deste modo melhor atende ao interesse da Administração. O interesse público se sobrepõe ao interesse privado. Porém, nada impede que a interessada (2ª. colocada) procure a Administração, antes da data de abertura (recebimento da proposta da nova licitação), e exponha os motivos pelos quais seria conveniente a sua contratação (na ótica do interesse público) sem nova licitação. Se a Administração assim entender, poderá revogar a nova licitação por conveniência administrativa.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).