Em um pregão para fornecimento de material a empresa comunica por escrito a Prefeitura que terá férias coletiva. A Prefeitura nega o reconhecimento das férias coletivas e exige que a empresa entregue o material no dia 29 de dezembro. Há obrigatoriedade em entregar ou existe alguma exceção?
Para a Administração Pública o tema “férias coletivas” não é considerado motivo de “força maior”, portanto, não é um bom argumento para prorrogar prazo de entrega ou justificar o inadimplemento do contrato.
Trata-se – férias coletivas – de um fato previsível e, portanto, faz parte do risco e planejamento da empresa participante do certame.
Portanto, a responder objetivamente sua pergunta: o material deverá ser entregue até o dia 29 de dezembro.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).