RHS Licitações

Entrega agendada para o mesmo período das férias coletivas

 

Em um pregão para fornecimento de material a empresa comunica por escrito a Prefeitura que terá férias coletiva. A Prefeitura nega o reconhecimento das férias coletivas e exige que a empresa entregue o material no dia 29 de dezembro. Há obrigatoriedade em entregar ou existe alguma exceção?

 

Para a Administração Pública o tema “férias coletivas” não é considerado motivo de “força maior”, portanto, não é um bom argumento para prorrogar prazo de entrega ou justificar o inadimplemento do contrato.

 

Trata-se – férias coletivas – de um fato previsível e, portanto, faz parte do risco e planejamento da empresa participante do certame.

 

Portanto, a responder objetivamente sua pergunta: o material deverá ser entregue até o dia 29 de dezembro.

 

(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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