Determinada empresa está irregular no CADIN e na divida ativa, e com essas pendências sabemos que não serão habilitados a levar nenhuma licitação, visto ainda que continuam participando das licitações, temos algumas duvidas:
01 – Podem continuar participando mesmo sabendo que não serão habilitados? 02 – Isso pode ocasionar alguma penalidade para empresa?
A empresa irregular perante o CADIN e com inscrição na Divida Ativa, que participa em Licitações na modalidade Pregão, está sujeita às penalidades previstas na Lei 10.520/2002, Art. 7º :
” Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).