Em uma licitação em que exige o balanço Patrimonial, uma empresa Micro e Pequena Empresa é obrigado a apresentá-lo?
Segundo o Decreto 6.204, de 05 de setembro de 2007, que trata do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as ME/EPP, nas contratações públicas federais de bens, serviços e obras, consta em seu Artigo 3º que: “na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.”
Em outros casos é cabível a exigência de apresentação do balanço e de sua correspondente inscrição no Livro Diário, desde que o objeto (fornecimento ou execução) da licitação assim imponha, em face dos compromissos que o contratado deverá assumir.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).