Minha dúvida é sobre reajuste de contrato. Firmei um contrato com uma prefeitura em maio/2013, pelo período de um ano. Em maio/2014 foi aditivado o prazo do contrato, com vencimento para maio/2015. Solicitei o reajuste referente ao período de 2013/2014 em dezembro de 2014, após a assinatura do primeiro aditivo. Agora, após 11 meses do meu ofício o procurador da Prefeitura informa que minha solicitação foi indeferida, pois houve preclusão do reajuste. Esta informação procede?
Na minha singela opinião o pedido de reajuste só estaria precluso após o término do prazo e da relação contratual. Obviamente, terminado o contrato e não havendo a continuidade dos serviços, não haveria necessidade do reajuste.
Entendo que sua empresa fez o correto: após o término do primeiro período, solicitou a aplicação do reajuste, mesmo porque o reajuste tem aplicação no próximo período. Sendo assim, não teria cabimento, para evitar a preclusão, requerê-lo antes de terminar o primeiro período.
Para contraditar a Administração, o instrumento cabível é a “REPRESENTAÇÃO”, com fulcro no artigo 109, II, da Lei 8.666/93.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).