Estou tentando participar da licitação na modalidade Tomada de Preço em um Município, mas o edital não está disponível, sempre inventam alguma desculpa e assim o prazo vai se encerrando. Isso é legal?
A disponibilização do edital é obrigatória, sob pena de quebra aos princípios da legalidade e publicidade.
Sugiro que a solicitação seja feita por escrito e em não havendo a disponibilidade do edital o caso pode ser levado ao competente Tribunal de Contas mediante representação.
(Colaborou Dra. Érika Oliver, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).