Participamos de um Pregão para Registro de Preços de um objeto eletrônico que, como é sabido, tem seu preço atrelado ao dólar. Como o dólar disparou no mercado brasileiro e mundial sem esperarmos esta alta, o preço deste item também disparou e daí veio a necessidade de pedirmos reequilíbrio econômico financeiro. Nunca compramos este produto e portanto não temos NENHUMA nota fiscal para provar a variação de preço, tendo apenas orçamentos de fornecedores fornecidos por e-mail. Podemos pedir reequilíbrio econômico financeiro tendo como base APENAS orçamentos de fornecedores JUNTO com uma pesquisa realizada por nós em sites da internet com respectivos links de acesso?
O reajustamento de preços é uma medida excepcional e, por isso, demanda segura comprovação documental sobre sua ocorrência efetiva. O administrador público assume certo grau de risco ao conferir esse reajustamento, se não houver plena segurança (documental/argumentativa). Em determinados casos, inclusive, é indicado (à Administração), “cancelar” o contrato/ata e realizar nova licitação.
Recomendamos, nesse sentido, que procure instruir seus pedidos da melhor maneira possível, estruturando uma argumentação que inspire confiança no gestor público. Sugerimos, ainda, que peça assessoria jurídica especializada na área pública para tentar tirar o melhor proveito possível da documentação que tem a sua disposição, e encontrar alternativas para seu caso em concreto.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).