Um edital descreve que o licitante vencedor deverá estar pronto para atendimento pelo período de 24 e fomos inabilitados, pois nosso alvará de funcionamento descreve que o período é das 07:00 as 11:00 das 13:00 as 15:00 e não 24h, mas temos documentos de acordo e escala com funcionários para trabalharem no sistema plantão. Eles têm razão em nos inabilitar?
Não há o menor sentido na inabilitação da Consulente. A Administração não pode se pautar apenas no Alvará para lhe excluir, até porque não ha impedimento de que você tenha um esquema de trabalho que venha a atender a necessidade da Administração.
Entendo que a Consulente deve recorrer da decisão.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora Jurídica da RHS LICITAÇÕES)