RHS Licitações

Nota de Empenho X Data de Entrega

 

 

Recebemos uma nota de empenho no dia 05/10/2015 com prazo de entrega de 30 dias corridos, sendo que os equipamentos sairam da empresa no dia 22/10/2015 e enviada nota de comprovação da saída. Recebemos uma multa por atraso na entrega, uma vez que os equipamentos chegaram no orgao no dia 10/11/2015, passando 7 dias do prazo deles. Como devo proceder? Qual prazo tenho que considerar?

 

É possível apresentar a defesa nesse sentido: de que os produtos saíram de sua empresa dentro do prazo, mas por razões alheias à vontade da empresa, chegaram no órgão público após o término do prazo de entrega.

 

A multa é aplicada em face do atraso “injustificado”. Se justificada a demora da entrega, a multa não se aplica.

 

Todavia, a Administração só aceita como justificativa para não aplicação de penalidade, fatos caracterizados como “força maior” (p. ex.: greve no transporte, greve na Receita Federal, sinistro no estoque etc.) ou “caso fortuito” (eventos da natureza que impedem a execução do objeto no prazo). Portanto, se o motivo do atraso não estiver caracterizado como “força maior” ou “caso fortuito”, entende-se que a demora na entrega encontra-se compreendido no “risco do negócio” ou “risco da empresa”.

 

Portanto, o CORRETO é a entrega do produto no órgão contratante dentro do prazo. Toda a responsabilidade pelo frete, seguro, taxas, impostos, enfim, todos os encargos que oneram o objeto do contrato são de responsabilidade da contratada. Sendo assim, dentro do rigor jurídico, se o atraso foi injustificado, o órgão contratante está certo em aplicar a penalidade de multa.

 

(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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