Sendo todos os proponentes micro empresas no pregão, existe uma regra de 10% de diferença para não haver mais lance do segundo menor preço?
As regras que definem benefícios na disputa para ME/EPP aplicam-se ao pregão. Contudo, nesta modalidade, a margem de empate ficto é de 5%. Ou seja, se o melhor preço for de uma empresa não enquadrada como ME/EPP, e houver uma ME/EPP com preço dentro da margem dos 5%, então ela terá o privilégio de desempate, oferecendo, ao final da fase de lances, uma última proposta mais vantajosa.
Estaremos a disposição para outros esclarecimentos.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).