Existe alguma forma de impugnação do edital em função da falta de pagamento da licitação com o mesmo objeto. Exemplo: O objeto da licitação é o fornecimento de cestas de natal, só que o órgão público não pagou as cestas de natal fornecidas no ano anterior e divulgou novo edital com o mesmo objeto.
O caso pode ser levado ao conhecimento do Tribunal de Contas correspondente, mediante uma representação, com base no seguinte dispositivo legal:
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).