Existe algum parecer jurídico de que quando em uma licitação citem um determinado produto que em tese possa ser fabricado com materiais diferentes , tipo um tubo que pode ser feito de ferro tipo pvc ou fiberglass , a empresa licitante pode citar o material que quer?
Opino no sentido de que devem ser aceitas as soluções que envolvem novas matérias primas, desde que sejam vantajosas para a Administração Pública e atendam as normas técnicas aplicáveis, permitindo a intercambialidade de soluções e, no caso de tubos, atendam os requisitos de classe, pressão, instalação, etc. O edital deve descrever o seu respectivo objeto, com as suas especificações técnicas, sendo que a Lei 8.666/93 define: Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, (…).
Portanto, é recomendável que, sempre que possível, a Administração seja comunicada previamente (antes ou durante a fase de estudos técnicos preliminares) com relação às soluções alternativas que o mercado oferece, a fim de que possa incluí-las nas especificações técnicas dos editais.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).