Na impossibilidade de exercício de direito de preferência de Micro Empresa, dentro dos cinco minutos, por falha no sistema de informática do órgão, como contestar ou provar tal falha?
Para contestar a falha, imprima a página com tal indicação e encaminhe, por fax ou pessoalmente (protocolo), através de um recurso chamado Representação, com fundamento no artigo 109, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)