RHS Licitações

Licitação para produto de distribuição exclusiva

No início do ano um órgão público realizou uma licitação de um produto de distribuição exclusiva de nossa empresa e para nossa surpresa até o momento, a empresa vencedora da licitação não fez qualquer pedido de compra conosco. Suspeitamos que esta empresa irá entregar um produto que não condiz com a prescrição do produto licitado. Diante desse cenário, nossas dúvidas são as seguintes:

1) É possível acompanharmos a entrega de um produto licitado?

2) Existe alguma forma legal de garantir que o produto fornecido pela empresa vencedora da licitação será de fato aquele que atende a 100% da prescrição ?

 

 

Sim, você pode acompanhar a entrega, ou posteriormente pedir vista da documentação relacionada à entrega. Como se trata de administração pública, havendo fundamento, você pode ter acesso às informações do fornecimento.

 

Importa destacar que o contratado está vinculado à proposta que ofereceu, sob pena, inclusive, de possível cometimento de crime previsto na Lei de Licitações (entregar produto diferente da proposta – art.96, III, L.8.666/93), conforme o caso.

 

(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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