Um órgão publico pode exigir as CND para efetuar o pagamento de um serviço já executado?
Entendo que a Administração pode exigir as CND para efetuar o pagamento, com base nos termos da Lei 8.666/93:
“Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
(…)
XI – a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
(…)
XIII – a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).