Estamos com uma pendência de pagamento relativamente grande com um órgão, porém temos empenhos que estão sendo emitidos. Podemos notificar o órgão, em virtude desses débitos pendentes, e suspender o fornecimento para ele dos futuros empenhos?
De fato, a Lei n.8.666/93, artigo 78, trata da rescisão contratual, definindo como uma das justificativas:
XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
No entanto, há uma forma legal e condições formais a serem observadas em casos como esse. Aliás, trata-se de uma manobra que envolve elevados riscos. Desta maneira, é muito importante contar com o acompanhamento de seu jurídico interno, ou com o apoio de um escritório especializado no assunto.
É possível, em casos como esse, articular estratégias inclusive para o recebimento dos pagamentos atrasados, sem grande exposição a riscos.
Em síntese: sua condição, em concreto, merece uma análise especializada. Não é recomendável adotar medidas dessa natureza como simples decisão comercial, porque acarretam sérios e elevados riscos para a empresa.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).